O crescimento das cidades, com elevada concentração populacional e expansão das áreas urbanas, associado à industrialização e ao alto consumo de bens e serviços, são fatores que têm contribuído para a formação de um cenário urbano com muitos impactos sociais e ambientais, que estão intimamente relacionados à geração e inadequada destinação dos resíduos, conseqüência do atual modelo de produção e consumo.
Segundo o dicionário Aurélio, resíduos são remanescentes ou restos, ou seja, aquilo tudo que sobra de algum processo ou sistema. Lixo é definido como tudo o que não presta e se joga fora; coisas inúteis, velhas, sem valor; resíduos que resultam de atividades domésticas, industriais, comerciais, etc. (Fonte: Ferreira, Aurélio B. de Hollanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 3ª ed, Curitiba: Positivo, 2004)
Para tais definições, dois pontos merecem atenção: o primeiro é que resíduo e lixo nem sempre são sinônimos, já que o resto de alguma atividade ou processo pode ser reaproveitado em outro momento, deixando de ser algo sem valor, tornando-se matéria-prima. O segundo ponto é que, frente à escassez de espaço para disposição dos resíduos, cada vez mais vemo-nos inspirados a superar a idéia da existência do “jogar fora” , pois na prática, não existe o ‘fora’.
Torna-se necessário, portanto, considerar que em todo ciclo de um produto (que vai da extração da matéria-prima até o descarte pós-uso) – ou de um serviço – é possível tanto REUTILIZAR quanto RECICLAR diversos materiais ou sobras, integrando-os em outros ciclos de produção e consumo. É fundamental, ainda, REDUZIR a produção de resíduos sólidos, através de simples atitudes, por exemplo, baseadas no consumo consciente ou na eficientização de processos produtivos.

Aquilo que jogamos 'fora' está, na verdade, muito próximo a nós. (Foto: Roosewelt Pinheiro/AgBr)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta dois conceitos importantes, distinguindo resíduos e rejeitos:
RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com o texto da PNRS, resíduos sólidos são aqueles que se encontram também nos estados líquido e gasoso, constituídos, principalmente, pelos efluentes de diversas atividades humanas. Há, no entanto, outros tipos de resíduos em estado líquido tais como o chorume, potencial contaminante de lençóis freáticos. Cabe ressaltar, por fim, que há alguns resíduos líquidos especiais, tais como o mercúrio, que são altamente tóxicos.